PrixParfait

Condições do programa de indicação e de angariação de negócio

Última atualização: 9 de outubro de 2026

As presentes condições regem o programa de indicação entre clientes bem como o programa de angariação de negócio e de prescrição propostos pela PrixParfait, editada pela MENDOTA HOLDING. Complementam as Condições Gerais de Venda e de Utilização (a seguir as « CGV/CGU ») e a Política de Privacidade, das quais fazem parte integrante. Em caso de divergência, as presentes condições prevalecem para as questões relativas ao programa de indicação e de angariação de negócio.

Artigo 1 — Objeto e aceitação

O programa de indicação permite a um cliente da PrixParfait recomendar o Serviço a outros comerciantes através de um código pessoal. Quando um novo comerciante subscreve uma assinatura paga utilizando esse código, o Indicado beneficia de uma vantagem na subscrição e o Indicador recebe uma recompensa, nas condições definidas a seguir.

O programa de angariação de negócio e de prescrição permite a profissionais (angariadores de negócio remunerados, prescritores) recomendar o Serviço à sua rede através de um código dedicado, nas condições de uma convenção celebrada separadamente com a PrixParfait (cf. Artigo 7).

A participação no programa implica a aceitação plena e integral das presentes condições. A PrixParfait reserva-se o direito de recusar ou retirar a participação de qualquer Utilizador que não as respeite.

Artigo 2 — Definições

  • Indicador : Utilizador titular de uma assinatura paga ativa que partilha o seu código de indicação pessoal.
  • Indicado : comerciante que cria uma Organização com um Código, nunca foi assinante da PrixParfait e nunca esteve associado a outro Código.
  • Parceiro : profissional (angariador de negócio ou prescritor) ligado à PrixParfait por uma convenção de angariação de negócio ou de prescrição, dotado de um código dedicado.
  • Código : identificador alfanumérico único que materializa a ligação entre um Indicador ou um Parceiro e um Indicado no momento do registo.
  • Desconto de boas-vindas : redução aplicada pela PrixParfait à primeira assinatura do Indicado, apresentada na página de pagamento.
  • Crédito : haver aplicado ao saldo de faturação da conta do Indicador através da plataforma Stripe, deduzido dos montantes devidos nas suas próximas faturas de assinatura.
  • Maturação : período de trinta (30) dias subsequente ao pagamento de uma fatura anual por um cliente angariado por um Parceiro, no termo do qual a comissão correspondente se torna definitivamente adquirida, salvo reembolso ou litígio.

Artigo 3 — Elegibilidade

A indicação está reservada aos Utilizadores titulares de uma assinatura paga ativa: o Código de indicação só está acessível aos assinantes e nenhuma recompensa é paga a um Indicador que não tenha subscrito uma assinatura paga.

É elegível na qualidade de Indicado todo o comerciante que :

  • cria uma nova Organização na PrixParfait ;
  • nunca foi assinante da PrixParfait, com nenhuma conta ;
  • nunca esteve associado a uma indicação ou a uma angariação de negócio anterior ;
  • subscreve uma assinatura paga utilizando um Código válido.

Uma conta ou uma empresa (identificada nomeadamente pelo seu número de IVA intracomunitário ou pelo seu NIF) só pode ser indicada uma única vez na vida, na sua primeira ativação válida. Um cliente que cancela e depois regressa não ativa qualquer nova recompensa nem beneficia de um novo Desconto de boas-vindas.

Artigo 4 — Funcionamento da indicação

O Indicador partilha o seu Código ou a sua ligação de indicação. O Indicado introduz esse Código no momento do registo ou durante o seu período de experiência, a partir da sua área de subscrição. A atribuição é definitiva : um Indicado só pode estar associado a um único Indicador ou Parceiro, e essa associação não pode ser alterada.

O facto gerador da recompensa é o primeiro pagamento efetivamente cobrado a título da assinatura do Indicado, de montante estritamente superior a zero euros (0 €). Uma primeira fatura reduzida a 0 € por efeito de um crédito ou de uma oferta não constitui um pagamento efetivo e não ativa qualquer recompensa.

Artigo 5 — Vantagem do Indicado

O Indicado beneficia do primeiro mês de assinatura oferecido, sob a forma de um Desconto de boas-vindas visível na página de pagamento e igual ao preço mensal, sem IVA, da assinatura base que lhe é aplicável no dia da subscrição, desconto de teste incluído (por exemplo, 29 € sem IVA para uma subscrição na primeira semana do período de teste). Na fórmula mensal, a sua primeira fatura mensal é reduzida desse montante: para uma única loja fica a 0 €, continuando as lojas adicionais a ser faturadas. Na fórmula anual, a sua primeira fatura anual é reduzida desse mesmo montante. Quando um Parceiro prevê vários meses oferecidos, o desconto aplica-se a outras tantas faturas mensais ou, na fórmula anual, reduz a primeira fatura em outros tantos meses.

O Desconto de boas-vindas é estritamente pessoal, não convertível em dinheiro e reservado à primeira assinatura. Aplica-se um único desconto a uma assinatura: não é cumulável com outra oferta promocional. O desconto de teste previsto nas condições gerais de venda não é uma oferta promocional na aceção do presente parágrafo: o Desconto de boas-vindas acresce-lhe.

Artigo 6 — Recompensa do Indicador

Quando o facto gerador definido no Artigo 4 se verifica, o Indicador recebe imediatamente uma recompensa equivalente a um (1) mês da sua assinatura, sob a forma de Crédito aplicado ao seu saldo de faturação.

A recompensa é atribuída uma única vez por Indicado. O número de Indicados que um Indicador pode apresentar não tem limite, desde que sejam respeitadas as regras antiabuso (Artigo 10).

Artigo 7 — Programa de angariação de negócio e de prescrição

A PrixParfait pode celebrar com profissionais convenções de angariação de negócio (angariador remunerado) ou de prescrição (recomendação a título gratuito). Estas convenções precisam o objeto, a eventual remuneração, as modalidades de pagamento e as obrigações em matéria de proteção de dados.

A comissão do angariador de negócio é fixa e devida uma única vez por cliente angariado. Para um cliente na fórmula mensal, é adquirida com o pagamento da terceira fatura mensal cuja assinatura principal está efetivamente paga; para um cliente na fórmula anual, é adquirida no termo da Maturação que se segue ao pagamento da sua fatura anual. Não são clientes angariados os comércios que já foram assinantes anteriormente, nem os que o Parceiro detém, dirige ou controla.

As comissões adquiridas são resumidas num extrato trimestral enviado por e-mail; este extrato não tem valor fiscal e não constitui uma fatura. O angariador emite a sua própria fatura, de acordo com o seu regime, e o pagamento é feito por transferência bancária no prazo de trinta (30) dias.

O detalhe dos direitos e obrigações de cada Parceiro consta da convenção que o liga à PrixParfait, a qual prevalece sobre as presentes condições no que respeita à sua relação contratual.

Artigo 8 — Natureza e validade dos créditos

As recompensas do Indicador assumem a forma de um Crédito aplicado ao saldo de faturação Stripe do beneficiário. Nunca dão lugar a um pagamento em dinheiro e não são cedíveis, convertíveis nem reembolsáveis.

Os Créditos só são válidos enquanto a assinatura do beneficiário estiver ativa. Em caso de cancelamento da assinatura, os Créditos ainda não consumidos deixam de ter valor e não são restituídos. Os Créditos já consumidos (deduzidos de uma fatura paga) permanecem definitivamente adquiridos.

Artigo 9 — Anulação, reembolso e litígio

Em caso de reembolso, falta de pagamento ou litígio (nomeadamente oposição bancária) sobre o pagamento de um cliente angariado durante o período de Maturação, a comissão correspondente pendente é anulada e não é paga. Uma comissão adquirida continua a ser devida.

Um Crédito já emitido a favor de um Indicador não é recuperado, salvo abuso comprovado (Artigo 10). A PrixParfait reserva-se, no entanto, o direito de suspender as recompensas futuras e de colocar a conta em causa em revisão (Artigo 10).

Artigo 10 — Regras antiabuso e combate à fraude

O programa destina-se a recompensar recomendações sinceras entre comerciantes distintos. São nomeadamente proibidos : a autoindicação (indicar a própria Organização ou uma Organização que se controla), a criação de contas múltiplas, a utilização de uma mesma identidade, de um mesmo meio de pagamento ou de um mesmo número de empresa (IVA / NIF) para gerar artificialmente recompensas, bem como qualquer manobra fraudulenta.

A fim de prevenir tais abusos, a PrixParfait aplica controlos automáticos que podem basear-se em sinais como o endereço de e-mail, o endereço IP de registo, a impressão técnica do meio de pagamento e o número de empresa. As atribuições que apresentem um sinal de risco podem ser colocadas em revisão para uma verificação manual. Na indicação entre clientes, a revisão não suspende o Crédito do Indicador, mas pode conduzir às medidas previstas em caso de abuso comprovado (parágrafo seguinte). Para um Parceiro, a comissão associada a um cliente colocado em revisão fica suspensa até ao levantamento da revisão.

Em caso de abuso comprovado, a PrixParfait reserva-se o direito de anular as recompensas em causa, de excluir o Utilizador do programa e, se for caso disso, de suspender ou rescindir a sua conta em conformidade com as CGV/CGU.

Artigo 11 — Dados pessoais

A execução do programa implica o tratamento de dados pessoais : quando um Indicador partilha a sua ligação, é o próprio Indicado que comunica o seu endereço de e-mail à PrixParfait no momento do seu registo ; um Parceiro pode transmitir os contactos de potenciais clientes. A PrixParfait trata ainda determinados sinais para fins de prevenção da fraude (cf. Artigo 10).

Estes tratamentos baseiam-se na execução do programa e no interesse legítimo da PrixParfait em prevenir a fraude. Os titulares dos dados são informados e exercem os seus direitos nas condições descritas na Política de Privacidade, que precisa as bases jurídicas, os destinatários e os prazos de conservação.

Artigo 12 — Alteração, suspensão e encerramento do programa

A PrixParfait reserva-se o direito de alterar as modalidades do programa (montante das vantagens, das recompensas e das comissões, condições de elegibilidade, duração da maturação), de o suspender ou de lhe pôr termo a qualquer momento, sem que tal confira direito a qualquer indemnização.

As vantagens e recompensas já definitivamente adquiridas à data da alteração ou do encerramento são preservadas. As comissões em curso de maturação são tratadas segundo as condições em vigor à data do facto gerador. Qualquer alteração substancial é publicada na presente página, com atualização da data que figura no cabeçalho do documento.

Artigo 13 — Lei aplicável e litígios

As presentes condições são regidas pela lei francesa. Qualquer diferendo relativo à sua interpretação ou execução fica sujeito às modalidades de resolução amigável e, na sua falta, à competência dos tribunais previstas no artigo « Lei aplicável e litígios » das CGV/CGU.

Para qualquer questão relativa ao programa, o Utilizador pode contactar a PrixParfait no endereço contact@prixparfait.fr.